quinta-feira, 10 de junho de 2010

O FUTURO CHEGOU: A CONTABILIDADE QUE ERA PROFISSÃO DO FUTURO


Diante das mudanças ocorridas na economia nos últimos tempos, desperta a sociedade o verdadeiro valor da Contabilidade. Em tempos de crise seus elementos: custos, controle e risco são indispensáveis para uma empresa.
A escolha da profissão contábil é um reflexo dessa valorização contábil, no Brasil as faculdades que abrem sempre têm o curso de Ciências Contábeis e as vagas ofertadas sempre são preenchidas. Uma pesquisa da Contadora Natalina Ferreira aponta o resultado dessa realidade na cidade de Santa Cruz com a satisfação dos profissionais já formados.
Confirma-se que 93% dos pesquisados escolheriam fazer o curso de Ciências Contábeis novamente, e apenas 7% não estariam satisfeitos e, portanto, não fariam este curso novamente. Nas palavras de Franco (1999), ele comenta que a sociedade tem procurado a profissão contábil como consultora e por causa de sua credibilidade e experiência em diversos assuntos, salientando que o século XXI forçará os contadores a expandir a sua visão, mudar a forma como tratam os problemas, com influências sobre a sua preparação e treinamento. Isso terá reflexos, também, na forma competitiva e de conscientização dos contadores, que deverão estar cientes de como os regulamentadores que representam o interesse público e a sociedade, estarão encarando a profissão.

Fonte: Natalina Ferreira,2008

Francineide B. de Lima

terça-feira, 8 de junho de 2010

Falta cultura para contabilidade internacional


Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto.
As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP. Porém, todas as companhias que tem necessidade de apresentar balanço (sejam de fora ou não) devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional.
O problema, no entanto, não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de conhecimento aqui no Brasil das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS.
O que mais impressiona é que com toda esta polêmica sobre a implementação da essência sobre a forma, muitos ainda têm dificuldade em aplicar as regras e olhar a contabilidade de uma forma diferente.
O presidente do FASB comentou em reportagem recente que o órgão (que é responsável pelo USGAAP) quer mudar a forma de apuração e apresentação do valor justo. Com isso, publicaram que os créditos hipotecários, empresariais e ao consumidor são calculados pelo custo amortizado – método de avaliação de longo prazo e mais estável. Porém, o novo plano dos Estados Unidos (criador do USGAAP) exigiria que esses empréstimos fossem contabilizados pelo valor justo.
Por outro lado, o órgão que determina as regras contábeis da maior parte do mundo (mas não dos Estados Unidos) propôs contabilizar pelo valor justo um número bem menor de instrumentos financeiros e um número maior pelo custo amortizado.
Assim, estabeleceu-se uma polêmica sobre tópicos da norma internacional. A nossa preocupação, no entanto, é a busca por adequação e/ou interpretação, sem envolver interesses políticos e econômicos e que podem boicotar a harmonização contábil esperada.
O debate sobre o assunto servirá para fortalecer o conhecimento e aprimorar a cultura dos profissionais de contabilidade. Portanto, para que possamos fortalecer as mudanças contábeis e que estejam acima de qualquer tipo de interesse, eles necessitam valorizar a profissão e atividades que vão além do débito, crédito e emissão de razões e balancetes — somos, na verdade, partes integrantes na gestão do negócio.
Aprimorar o conhecimento, tanto acadêmico quanto profissional, é o que se espera da classe contábil, pois somente assim os princípios da boa governança farão efeito no mundo corporativo atual.
O IASB e o FASB estão estudando a possibilidade de adiantamento da adoção das normas internacionais que seria para junho de 2011 e, mesmo assim, já sinalizam que não vão cumprir o prazo determinado pelo G20. No fundo, estes órgãos estão preocupados com a velocidade do processo de harmonização.
Vale salientar que a comissão européia contrariou o IASB no ano passado quando decidiu não apoiar uma regra sobre o valor justo para instrumentos financeiros. Este assunto sempre causou polêmica e, como a contabilidade trabalha na base da evidência do fato, a questão de marcação a mercado e valor justo sempre se confundiram muito.
Portanto, ainda necessitamos de mudanças no que tange a cultura contábil acadêmica que sempre dá o pontapé inicial para as alterações com base na teoria contábil. Por outro lado, os profissionais desta área deveriam reconhecer a deficiência e buscar melhores formas de aprimorar seus conhecimentos. Como diria meu professor de mestrado, Sérgio de ludicíbus, “nós profissionais de contabilidade não sabemos demonstrar a importância de nosso trabalho, pois todos acham que somos somente elaboradores de razonetes e balancetes contábeis.
Fonte: Marcos Assi -
por FinancialWeb
08/06/2010

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Declarações têm mudanças acerca da assinatura digital



Instrução normativa apresenta modificações no DCTF, Dacon, Dcide, DIF e DNF .A Receita Federal apresentou através da Instrução Normativa nº 1.036, de 2010, publicada em Diário Oficial, na última sexta-feira (04), uma série de modificações acerca da obrigatoriedade da assinatura digital na apresentação de declarações e demonstrativos. De acordo com Andréa Teixeira Nicolini, especialista em tributos diretos da FISCOSoft, “As empresas sujeitas ao lucro presumido, entidades imunes ou isentas, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 969, de 2009, disciplinou que a entrega com a certificação digital para a DCTF e o DACON, entre outras declarações, ocorreria somente para fatos geradores a partir de abril de 2010”.
Com a IN nº1.036, ficou estabelecido que para a classificação citada, a assinatura digital será necessária para as seguintes declarações e respectivos fatos geradores:
DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DACON para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
DIF-Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
Demonstrativo de Notas Fiscais-DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.
Também ficou determinado que os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e fundações públicas federais ficam dispensadas de apresentação da DCTF para os fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010.
Segundo, ainda, o Ato Normativo da Receita Federal, foram dispensadas da utilização do certificado digital as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) e da Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33). Em relação ao DACON, demonstrativo que explica a apuração das Contribuições para o PIS e a COFINS, ficou estabelecido que as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009, ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital referente aos meses de janeiro a abril de 2010.

Fonte:
por FinancialWeb
07/06/2010